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ATACAR AUTORIDADES E AGENTES DE AUTORIDADES PODE SER CRIMES?

Por exigência dos Órgãos Público e Privado para adequação das normas, regulamentos e diretrizes das atividades ambientais, proteção e defesa civil, humanitária, social e da ONU, criamos um único grupo de WhatsApp Oficial por força maior. Os outros grupos neste ato juridicamente tornam sem efeito a contar desta data 28/09/2025. Os outros grupos citados sem efeito serão excluídos no prazo de 10 dias a partir da ciência e publicação nos grupos.

NOVAS REGRAS GRUPO DA DIRETORIA PLENA VOLUNTÁRIOS E VETERANOS/CIVIS VOLUNTÁRIOS, TODOS, AIVM/BHASCB.

NÃO SERÃO ACEITAS MENSAGENS QUE NÃO TENHAM A VER COM O ASSUNTO DO GRUPO.

O Grupo Exclusivo de Voluntários da BHASCB tem como única finalidade o envio de perguntas e respostas sobre temas inerentes ao serviço de Proteção e Defesa Civil, ou dúvidas de temas administrativos e operacionais.

 

PROIBIDO:

1.1. pornografia, debate político, ataque as autoridades, relato sobre violência, ofensas, racismo, ofensas à times de futebol, propagandas de vendas, religiões (capelania não é religião);

1.2. Temas com algumas exceções com autorização prévia dos Administradores;

1.3. Mensagens de corrente (áudios, textos, genéricos e etc);

1.4. Discussões (lembre-se o grupo é para resolver dúvidas e não para debates);

1.5. Mensagens de Spams;

1.6. Vídeos e links;

1.7. Quaisquer assuntos, mensagens, áudios ou imagens não relacionadas à Associação.

2. GRUPO FEITO PARA INTERAGIR SOBRE:

2.1. Atividades Ambientais;

2.2. Atividades Humanitárias;

2.3. Atividades Sociais;

2.4. Atividades de Proteção e Defesa Civil;

2.5. Atividades de Busca e Salvamento;

2.6. Atividades de Ensinos e Instruções;

2.7. Atividades Comunitárias;

2.8. Atividades de Assistencialismos aos Voluntários;

2.9. Divulgações de vagas de Empregos;

2.10. Divulgações de prestações de Serviços Autônomos;

2.11. Divulgações de prestações de Serviços Profissionais.

2.12. Vagas de emprego;

2.13. Proteção e Defesa Civil;

2.14. Ação humanitária;

2.15. Ação Social;

No caso de descumprimento, o voluntário que não respeitar o regulamento receberá uma advertência por cada mensagem fora das regras.

O VOLUNTÁRIO ATINGIR A QUARTA ADVERTÊNCIA SERÁ REMOVIDO DO GRUPO APÓS PROCESSO DE JUSTIFICATIVA, ONDE SERÁ CONCEDIDO O DIREITO A AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO, A RESPEITO DO QUAL, A DIRETORIA EXECUTIVA VOTARÁ SE ACEITAM OU NÃO DAR UMA NOVA OPORTUNIDADE PARA O VOLUNTÁRIO INFRATOR. O RESULTADO DA VOTAÇÃO SERÁ CONHECIDO ATRAVÉS DE MAIORIA SIMPLES. O VOLUNTÁRIO QUE GANHAR NOVA CHANCE PERMANECERÁ NO GRUPO E NO PRÓXIMO DESCUMPRIMENTO SERÁ REMOVIDO SUMARIAMENTE. NO CASO DO VOLUNTÁRIO NÃO GANHAR NOVA OPORTUNIDADE NA VOTAÇÃO, TAMBÉM SERÁ REMOVIDO IMEDIATAMENTE.

IMPORTANTE:

Em caso de exclusão do grupo por infração as regras, o voluntário não terá qualquer vínculo e será excluído do grupo do WhatsApp.

A Diretoria Executiva sinalizados como moderadores também terão autorização para aplicar advertências por descumprimento de regras, a partir da 00 hora do dia 28/08/25.

O Estatuto dos objetivos e fins sociais, não se admitindo qualquer tipo de discriminações (etnia, classe social, cor, gênero, raça, credo, cunho, deficiência física e psicossomática).

Repudiamos os ataques as autoridades do Brasil em especial os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF e demais cidadãos.

 

 

AGORA COMUNICADO SOBRE INFRAÇÃO AO ESTATUTO SOCIAL

Considerando os fatos ocorridos, verifica-se que houve conduta em desacordo com as disposições do Estatuto Social desta Associação, caracterizando infração às normas internas que regem o funcionamento regular da entidade.

O Estatuto Social é o instrumento jurídico que estabelece os princípios, deveres e responsabilidades dos associados, dirigentes, voluntários, simpatizantes, colaboradores, órgãos público/privado e demais membros, sendo sua observância obrigatória. O descumprimento de tais disposições implica em violação da ordem estatutária, comprometendo a transparência, a legalidade e a disciplina associativa e respeito as autoridades constituídas no Brasil.

Diante disso, e em conformidade com os mecanismos previstos no próprio Estatuto, a Diretoria dará prosseguimento aos trâmites necessários para apuração da ocorrência, assegurando o direito de defesa e a observância do devido processo interno. As sanções cabíveis poderão incluir advertência formal, suspensão temporária de direitos associativos ou, em caso de gravidade comprovada, exclusão definitiva do quadro social, voluntariados e demais.

Reforça-se que o respeito às regras estatutárias, Leis são essenciais para a preservação da ordem, da credibilidade institucional e da finalidade social desta Associação.

MOTIVO:

 Exigências das Leis sobre nossas atividades.

Segue orientações em tese sobre crime perpétuo; crime permanente; crime indeterminado; delito interminável do tempo.

O artigo 29 do Código Penal Brasileiro (CP) trata da coautoria e participação no crime. Ele diz:

Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

EM RESUMO:

Se mais de uma pessoa participa de um crime (cada uma com sua contribuição), todas respondem criminalmente.

A pena será aplicada de acordo com o grau de participação e a culpabilidade de cada um.

Assim, o autor principal, o coautor e até o partícipe (aquele que auxilia, instiga ou induz) podem ser punidos.

Parágrafo 1º – Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.

Exemplo: alguém só dá uma informação, mas não executa o crime em si.

Parágrafo 2º – Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, responde por esse crime; mas, se era previsível que o resultado mais grave acontecesse, também responderá por ele.

Exemplo: alguém queria apenas ajudar num furto, mas durante o crime ocorre um homicídio previsível — ele também responde pelo homicídio.

 

Resumão em tópicos com exemplos práticos para facilitar o entendimento?

 

ATACAR AUTORIDADES E AGENTES DE AUTORIDADES PODE SER CRIME?

Onde que diz no Código Civil Brasileiro que não pode participar de manifestação, agredir as autoridades com palavras, não fazer discriminação de religião?

O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) trata basicamente de relações privadas (família, contratos, sucessões, associações, etc.). Ele não é o principal instrumento que regula manifestações, agressões a autoridades ou discriminação religiosa. Esses pontos estão previstos principalmente na Constituição Federal e no Código Penal.

1. Participar de manifestação

A Constituição Federal (art. 5º, XVI) garante o direito de reunião e manifestação pacífica:

“Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização...”

Logo, manifestar-se é um direito. O que não é permitido é transformar a manifestação em ato violento ou criminoso.

2. Atingir autoridades com palavras (injúria, difamação, calúnia)

Isso não está no Código Civil, mas no Código Penal (arts. 138 a 140):

Calúnia (art. 138): atribuir falsamente crime a alguém.

Difamação (art. 139): atribuir fato ofensivo à reputação.

Injúria (art. 140): ofender a dignidade ou o decoro de alguém.

Se a vítima for funcionário público no exercício da função, a pena pode ser aumentada.

3. Discriminação de religião

Está previsto na Constituição Federal (art. 5º, VI e VIII):

“É inviolável a liberdade de consciência e de crença...”

“Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa...”

No Código Penal (Lei nº 7.716/1989 – Lei do Racismo):

Art. 20: é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de religião, com pena de reclusão.

No Código Civil, você só encontra regras indiretas, como:

Art. 186: quem causa dano a outrem (inclusive por ofensa à honra, discriminação, etc.) comete ato ilícito e deve indenizar.

Art. 187: abuso de direito (ex.: usar a liberdade de expressão para ofender) também é ato ilícito.

Resumindo:

Direito de manifestação → Constituição.

Proibição de ofensas a autoridades → Código Penal (crimes contra a honra).

Proibição de discriminação religiosa → Constituição e Lei nº 7.716/1989.

Responsabilidade civil por danos → Código Civil (arts. 186 e 187).

Quadro comparativo com Constituição, Código Civil e Código Penal, destacando os artigos específicos para cada situação?

Mostrando onde cada tema está previsto na Constituição Federal (CF/88), no Código Civil (CC/2002) e no Código Penal (CP) / Lei nº 7.716/1989 (Lei de Crimes de Discriminação):

Quadro Comparativo – Manifestações, Ofensas e Discriminação Religiosa

Tema   Constituição Federal     Código Civil       Código Penal / Lei Especial

Direito de Manifestação             Art. 5º, XVI – “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização...”            Não regula diretamente, mas pode gerar responsabilidade civil se houver dano a terceiros (art. 186 e 187).

Se a manifestação se tornar violenta, pode envolver crimes (ex.: dano – art. 163 CP, lesão corporal – art. 129 CP).

Ofensas a autoridades (palavras, xingamentos, acusações falsas)          Art. 5º, V e X – garante indenização por dano moral, à imagem, à honra e à vida privada.          Art. 186 – quem causa dano a outrem, ainda que moral, comete ato ilícito. Art. 187 – abuso de direito também gera responsabilidade.              Arts. 138 a 140 do CP: • Calúnia (138) • Difamação (139) • Injúria (140)  ➝ Se contra autoridade pública, pena pode ser aumentada (art. 141, II e III).

Discriminação Religiosa Art. 5º, VI e VIII – liberdade de crença e de culto. Ninguém pode ser discriminado por religião.               Art. 186 e 187 – podem fundamentar pedido de indenização por ofensa discriminatória.           Lei nº 7.716/1989 (Lei de Crimes de Discriminação): Art. 20: crime de praticar, induzir ou incitar discriminação de religião (pena: 1 a 3 anos + multa).

Resumo:

Constituição Federal → Garante direitos fundamentais.

Código Civil → Responsabilidade civil (indenizações por dano moral/material).

Código Penal / Lei 7.716 → Punição criminal por ofensas, injúrias e discriminação religiosa.

 

De acordo com as orientações acima citados, alerto aos associados voluntários da AIVM/BHASCB, colaboradores voluntários, parceiros voluntários, veteranos voluntários e qualquer cidadão, não compactuamos com pessoas que agem de maneira errada.

Atenciosamente,

Veterano Capelão 03 Wladimyr da 1ª Capelania Social e Defesa Civil do MECSMDC/AMACOPA, que oferece assistência espiritual, apoio emocional e conselhos como secretário executivo da AIVM/Brigada Humanitária Ambiental Social Cultural do Brasil – BHASCB e Administrador do site.

 

Pode nos convidar para as atividades Cidadãs Social e Humanitária.

 

A Paz Seja com todos.

 

Transcrição OFÍCIO SECRETARIA EXECUTIVA/PRESIDÊNCIA AIVM/BHASCB Nº 003/2025 RIO, 22/09/2025

 

Aos: Associados voluntários e Voluntários

 

Assunto: Normas, determinações e orientações.

 

Prezados Senhores (as),

 

A AIVM/Brigada Humanitária Ambiental Social Cultural do Brasil vem, respeitosamente, por meio deste ofício, fazer cumprir o Estatuto Social, CCB e Leis provenientes das atividades desta Associação.

#_______#

 

Por exigência dos Órgãos Público e Privado para adequação das normas, regulamentos e diretrizes das atividades ambientais, proteção e defesa civil, humanitária, social e da ONU, criamos um único grupo de WhatsApp Oficial por força maior. Os outros grupos neste ato juridicamente tornam sem efeito a contar desta data 28/09/2025. Os outros grupos citados sem efeito serão excluídos no prazo de 10 dias a partir da ciência e publicação nos grupos.

 

NOVAS REGRAS GRUPO DA DIRETORIA PLENA VOLUNTÁRIOS E VETERANOS/CIVIS VOLUNTÁRIOS, TODOS, AIVM/BHASCB.

 

NÃO SERÃO ACEITAS MENSAGENS QUE NÃO TENHAM A VER COM O ASSUNTO DO GRUPO.

 

O Grupo Exclusivo de Voluntários da BHASCB tem como única finalidade o envio de perguntas e respostas sobre temas inerentes ao serviço de Proteção e Defesa Civil, ou dúvidas de temas administrativos e operacionais.

 

 #_______#

 

 PROIBIDO :

 

1.1. pornografia, debate político, ataque as autoridades, relato sobre violência, ofensas, racismo, ofensas à times de futebol, propagandas de vendas, religiões (capelania não é religião/Crença somente assistência espiritual);

 

1.2. Temas com algumas exceções com autorização prévia dos Administradores;

 

1.3. Mensagens de corrente (áudios, textos, genéricos e etc);

 

1.4. Discussões (lembre-se o grupo é para resolver dúvidas e não para debates);

 

1.5. Mensagens de Spams;

 

1.6. Vídeos e links (somente assuntos relacionados);

 

1.7. Quaisquer assuntos, mensagens, áudios ou imagens não relacionadas à Associação.

 

2. GRUPO FEITO PARA INTERAGIR SOBRE:

 

2.1. Atividades Ambientais;

 

2.2. Atividades Humanitárias;

 

2.3. Atividades Sociais;

 

2.4. Atividades de Proteção e Defesa Civil;

 

2.5. Atividades de Busca e Salvamento;

 

2.6. Atividades de Ensinos e Instruções;

 

2.7. Atividades Comunitárias;

 

2.8. Atividades de Assistencialismos aos Voluntários;

 

2.9. Divulgações de vagas de Empregos;

 

2.10. Divulgações de prestações de Serviços Autônomos;

 

2.11. Divulgações de prestações de Serviços Profissionais.

 

2.12. Vagas de emprego;

 

2.13. Proteção e Defesa Civil;

 

2.14. Ação humanitária;

 

2.15. Ação Social;

 

No caso de descumprimento, o voluntário que não respeitar o regulamento receberá uma advertência por cada mensagem fora das regras.

 

#_______#

 

O VOLUNTÁRIO ATINGIR A QUARTA ADVERTÊNCIA SERÁ REMOVIDO DO GRUPO APÓS PROCESSO DE JUSTIFICATIVA, ONDE SERÁ CONCEDIDO O DIREITO A AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO, A RESPEITO DO QUAL, A DIRETORIA EXECUTIVA VOTARÁ SE ACEITAM OU NÃO DAR UMA NOVA OPORTUNIDADE PARA O VOLUNTÁRIO INFRATOR. O RESULTADO DA VOTAÇÃO SERÁ CONHECIDO ATRAVÉS DE MAIORIA SIMPLES. O VOLUNTÁRIO QUE GANHAR NOVA CHANCE PERMANECERÁ NO GRUPO E NO PRÓXIMO DESCUMPRIMENTO SERÁ REMOVIDO SUMARIAMENTE. NO CASO DO VOLUNTÁRIO NÃO GANHAR NOVA OPORTUNIDADE NA VOTAÇÃO, TAMBÉM SERÁ REMOVIDO IMEDIATAMENTE.

 

IMPORTANTE:

Em caso de exclusão do grupo por infração as regras, o voluntário não terá qualquer vínculo e será excluído do grupo do WhatsApp.

 

A Diretoria Executiva sinalizados como moderadores também terão autorização para aplicar advertências por descumprimento de regras, a partir da 00 hora do dia 28/08/25.

 

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O Estatuto dos objetivos e fins sociais, não se admitindo qualquer tipo de discriminações (etnia, classe social, cor, gênero, raça, credo, cunho, deficiência física e psicossomática).

 

#_______#

 

Repudiamos os ataques as autoridades do Brasil em especial os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF e demais cidadãos.

 

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A Secretária Executiva transcreve a relação da minuta da nova estrutura Associativa por decisão do Presidente Edmar de acordo com o Estatuto Social.

 

 Rio, 21/09/2025 N° 02/2025.

 

 DIRETORIA PLENA

 

 DIRETORIA EXECUTIVA

 

 Sr. Edmar 14 - Presidente da AIVM;

 

 Sr. Leoneza - Vice-Presidente da AIVM;

 

 Srª Contadora Isa - Tesoureiro e da AIVM;

 

 Sr. Capelão Wladimyr 03 - Secretário Executivo da AIVM.

 

#_______#

 

 CONSELHO FISCAL TITULAR

 

1° Sr. Libério - Conselheiro da AIVM;

 

2° Sr. Jorge Guerreiro - Conselheiro da AIVM

 

3°  Sr. De Oliveira - Conselheiro da AIVM;

 

#_______#

 

 CONSELHO FISCAL SUPLENTE

 

1° Sr. Capelão Santos - Conselheiro da AIVM;

 

2° Sr. Paulo - Conselheiro da AIVM;

 

3°  Sr. Palha  - Conselheiro da AIVM;

 

#_______#

 

MODERADOR DA REDE SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO NO GRUPO WHATSAPP:

 

Sr. De Oliveira – Conselheiro Fiscal da AIVM;

 

#_______#

 

 ADMINISTRADORES DAS BASES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

 

 CASCADURA

 

Sr. Edmar - Presidente da AIVM; e

 

3°  Sr. Palha  - Conselheiro Fiscal da AIVM;

 

#_______#

 

 ESTRUTURA DA BRIGADA HUMANITÁRIA AMBIENTAL:

 

 MATRIZ - RIO DE JANEIRO

 

Coordenador Geral Edmar

 

FILIAL REGIONAL MAGÉ

 

Coordenador - De Oliveira

 

#_______#

 

 ORIENTACOES:

 

Exemplos de atuação do STF / PGR em casos antidemocráticos

 

O STF aceitou denúncias contra mais de 200 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8/1.

 

STF já condenou pessoas por associação criminosa, incitação à animosidade das Forças Armadas contra Poderes Constitucionais, abolição violenta do Estado democrático de direito etc.

 

O STF também afirmou, em uma dessas decisões, que “não é qualquer manifestação crítica que pode se tornar crime”, protegendo a liberdade de expressão, mas advertindo que manifestações com objetivo de destruir instituições democráticas, propagar violência ou desrespeito à separação de poderes ultrapassam esse limite.

 

#_______#

 

 AGORA COMUNICADO SOBRE INFRAÇÃO AO ESTATUTO SOCIAL

 

Considerando os fatos ocorridos, verifica-se que houve conduta em desacordo com as disposições do Estatuto Social desta Associação, caracterizando infração às normas internas que regem o funcionamento regular da entidade.

 

O Estatuto Social é o instrumento jurídico que estabelece os princípios, deveres e responsabilidades dos associados, dirigentes, voluntários, simpatizantes, colaboradores, órgãos público/privado e demais membros, sendo sua observância obrigatória. O descumprimento de tais disposições implica em violação da ordem estatutária, comprometendo a transparência, a legalidade e a disciplina associativa e respeito as autoridades constituídas no Brasil.

 

Diante disso, e em conformidade com os mecanismos previstos no próprio Estatuto, a Diretoria dará prosseguimento aos trâmites necessários para apuração da ocorrência, assegurando o direito de defesa e a observância do devido processo interno. As sanções cabíveis poderão incluir advertência formal, suspensão temporária de direitos associativos ou, em caso de gravidade comprovada, exclusão definitiva do quadro social, voluntariados e demais.

 

Reforça-se que o respeito às regras estatutárias, Leis são essenciais para a preservação da ordem, da credibilidade institucional e da finalidade social desta Associação.

 

#_______#

 

 MOTIVO:

 

 Exigências das Leis sobre nossas atividades.

 

Segue orientações em tese sobre crime perpétuo; crime permanente; crime indeterminado; delito interminável do tempo.

 

O artigo 29 do Código Penal Brasileiro (CP) trata da coautoria e participação no crime. Ele diz:

 

Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

 

 EM RESUMO:

 

Se mais de uma pessoa participa de um crime (cada uma com sua contribuição), todas respondem criminalmente.

 

A pena será aplicada de acordo com o grau de participação e a culpabilidade de cada um.

 

Assim, o autor principal, o coautor e até o partícipe (aquele que auxilia, instiga ou induz) podem ser punidos.

 

Parágrafo 1º – Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.

 

Exemplo: alguém só dá uma informação, mas não executa o crime em si.

 

Parágrafo 2º – Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, responde por esse crime; mas, se era previsível que o resultado mais grave acontecesse, também responderá por ele.

 

Exemplo: alguém queria apenas ajudar num furto, mas durante o crime ocorre um homicídio previsível — ele também responde pelo homicídio.

 

#_______#

 

Resumão em tópicos com exemplos práticos para facilitar o entendimento?

 

 ATACAR AUTORIDADES E AGENTES DE AUTORIDADES PODE SER CRIME?

 

Onde que diz no Código Civil Brasileiro que não pode participar de manifestação, agredir as autoridades com palavras, não fazer discriminação de religião?

 

O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) trata basicamente de relações privadas (família, contratos, sucessões, associações, etc.). Ele não é o principal instrumento que regula manifestações, agressões a autoridades ou discriminação religiosa. Esses pontos estão previstos principalmente na Constituição Federal e no Código Penal.

 

1. Participar de manifestação

 

A Constituição Federal (art. 5º, XVI) garante o direito de reunião e manifestação pacífica:

 

“Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização...”

 

Logo, manifestar-se é um direito. O que não é permitido é transformar a manifestação em ato violento ou criminoso.

 

2. Atingir autoridades com palavras (injúria, difamação, calúnia)

 

Isso não está no Código Civil, mas no Código Penal (arts. 138 a 140):

 

Calúnia (art. 138): atribuir falsamente crime a alguém.

 

Difamação (art. 139): atribuir fato ofensivo à reputação.

 

Injúria (art. 140): ofender a dignidade ou o decoro de alguém.

 

Se a vítima for funcionário público no exercício da função, a pena pode ser aumentada.

 

3. Discriminação de religião

 

Está previsto na Constituição Federal (art. 5º, VI e VIII):

 

“É inviolável a liberdade de consciência e de crença...”

 

“Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa...”

 

No Código Penal (Lei nº 7.716/1989 – Lei do Racismo):

 

Art. 20: é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de religião, com pena de reclusão.

 

No Código Civil, você só encontra regras indiretas, como:

 

Art. 186: quem causa dano a outrem (inclusive por ofensa à honra, discriminação, etc.) comete ato ilícito e deve indenizar.

 

Art. 187: abuso de direito (ex.: usar a liberdade de expressão para ofender) também é ato ilícito.

 

Resumindo:

 

Direito de manifestação → Constituição.

 

Proibição de ofensas a autoridades → Código Penal (crimes contra a honra).

 

Proibição de discriminação religiosa → Constituição e Lei nº 7.716/1989.

 

Responsabilidade civil por danos → Código Civil (arts. 186 e 187).

 

Quadro comparativo com Constituição, Código Civil e Código Penal, destacando os artigos específicos para cada situação?

 

Mostrando onde cada tema está previsto na Constituição Federal (CF/88), no Código Civil (CC/2002) e no Código Penal (CP) / Lei nº 7.716/1989 (Lei de Crimes de Discriminação):

 

Quadro Comparativo – Manifestações, Ofensas e Discriminação Religiosa

 

Tema   Constituição Federal     Código Civil       Código Penal / Lei Especial

 

Direito de Manifestação             Art. 5º, XVI – “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização...”            Não regula diretamente, mas pode gerar responsabilidade civil se houver dano a terceiros (art. 186 e 187).

 

Se a manifestação se tornar violenta, pode envolver crimes (ex.: dano – art. 163 CP, lesão corporal – art. 129 CP).

 

Ofensas a autoridades (palavras, xingamentos, acusações falsas)          Art. 5º, V e X – garante indenização por dano moral, à imagem, à honra e à vida privada.          Art. 186 – quem causa dano a outrem, ainda que moral, comete ato ilícito. Art. 187 – abuso de direito também gera responsabilidade.              Arts. 138 a 140 do CP: • Calúnia (138) • Difamação (139) • Injúria (140)  ➝ Se contra autoridade pública, pena pode ser aumentada (art. 141, II e III).

 

Discriminação Religiosa Art. 5º, VI e VIII – liberdade de crença e de culto. Ninguém pode ser discriminado por religião.               Art. 186 e 187 – podem fundamentar pedido de indenização por ofensa discriminatória.           Lei nº 7.716/1989 (Lei de Crimes de Discriminação): Art. 20: crime de praticar, induzir ou incitar discriminação de religião (pena: 1 a 3 anos + multa).

 

Resumo:

 

Constituição Federal → Garante direitos fundamentais.

 

Código Civil → Responsabilidade civil (indenizações por dano moral/material).

 

Código Penal / Lei 7.716 → Punição criminal por ofensas, injúrias e discriminação religiosa.

 

#_______#

 

De acordo com as orientações acima citados, alerto aos associados voluntários da AIVM/BHASCB, colaboradores voluntários, parceiros voluntários, veteranos voluntários e qualquer cidadão, não compactuamos com pessoas que agem de maneira errada.

 

Atenciosamente,

 

Veterano Capelão 03 Wladimyr da 1ª Capelania Social e Defesa Civil do MECSMDC/AMACOPA, que oferece assistência espiritual, apoio emocional e conselhos como secretário executivo da AIVM/Brigada Humanitária Ambiental Social Cultural do Brasil – BHASCB e Administrador do site.

 

Pode nos convidar para as atividades Cidadãs Social e Humanitária.

 

A Paz Seja com todos.

 

Desde já agradecemos a atenção e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

(a) Lauro Leoneza

Vice-Presidente da AIVM

 

 

Carlo Wladimyr 03 - Secretário Geral da AIVM

Ouvidor Geral e Capelão Social e Defesa Civil – MECSMDC/AMACOPA

 

Edmar Xavier Machado - Presidente da AIVM e

 Coordenador Geral da BHASCB

presidentebhascb@gmail.com  21 96617-3636

AIVMDOBRASIL/BHASCB

A associação, voluntários, colaboradores, parceiros e entre outros, repudiamos quaisquer atos isolados das pessoas.

Somente orientação e conselho, mas cada um cuida de sua vida.

At. te. CWS Capelão Social e Defesa Civil MECSMDC

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